TJSP - 4003224-77.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4003224-77.2025.8.26.0008/SP REQUERENTE: DIVANETE DA SILVA LINOADVOGADO(A): GUILHERME VINÍCIUS COTTING DE SOUZA (OAB SP424485) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Em que pese a correção na distribuição, por uma limitação verificada no sistema Eproc, que impede o cadastramento do requerido nesta condição neste tipo de ação (Alienação Judicial), retifique a serventia a classe processual para Procedimento Comum. 2 – Com base nos elementos constantes nos autos e nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pela requerente.
Anote-se no sistema. 3 – Em 15 dias, emende a parte autora a inicial, para apresentar CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA do imóvel discutido (art. 320, CPC), bem como o comprovante de aquisição e quitação do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na eventualidade de o imóvel não ter sido quitado, comprove a parte autora o valor pago até a data da separação de fato, bem como esclareça e comprove se está contribuindo para liquidação das parcelas vencidas e vincendas após a separação. tratam-se de informações essenciais ao deslinde da lide, pois a condição registral da propriedade, ou a existência de saldo devedor altera o valor de venda da propriedade e, consequentemente, do valor de alienação. 4 – Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, corrija o valor da causa, que deve compor 50% do venal do imóvel (devidamente comprovado nos autos), somado a 50% de uma anuidade locatícia e o montante acumulado desde a ocupação exclusiva pelo requerido. 5 – No tocante ao valor dos locativos, apresente a parte autora ao menos dois anúncios de imóveis semelhantes (servindo a média das avaliações como referência), ou laudo de avaliação subscrito por profissional habilitado no órgão de classe. 6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
Int. -
01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
01/09/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 20:37
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
-
31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OZIEL DA SILVA LINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/08/2025 20:32
Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/08/2025 22:19
Link para pagamento - Guia: 55342, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54810&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
-
28/08/2025 22:19
Juntada - Guia Gerada - DIVANETE DA SILVA LINO - Guia 55342 - R$ 2.003,11
-
28/08/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIVANETE DA SILVA LINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004114-33.2020.8.26.0270
Valter Braz de Lima
Alan do Amaral Flora
Advogado: Alan do Amaral Flora
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 10:03
Processo nº 1004114-33.2020.8.26.0270
Alan do Amaral Flora
Valter Braz de Lima
Advogado: Antonio Jose de Almeida Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2020 10:30
Processo nº 1000969-42.2025.8.26.0383
Elizate Alves da Silva
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Renan Augusto Rodrigues Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 15:52
Processo nº 1002379-92.2025.8.26.0462
Elvis Anastacio Monteiro
Anderson de Andrade Maria
Advogado: Vagner do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 22:02
Processo nº 1027578-28.2018.8.26.0506
Condominio Palmiro Bim
Debora Aparecida Benedito
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2018 18:16