TJSP - 1002379-92.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002379-92.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elvis Anastácio Monteiro - Anderson de Andrade Maria - - Maria Panelas Utens.domesticos Ltda Me - - Maria Panelas Manutebnção e Utensílios Domésticos Ltda -
Vistos.
Diante do acordo, determinei a imediata interrupção da ordem de bloqueio reiterada.
Previamente à homologação do acordo de fls. 66/71, ratificado pelo exequente a fls. 79, regularize a representação processual das co-executadas, com a apresentação dos atos constitutivos e ata da última assembleia, se o caso, que comprovem os poderes de representação de Anderson e Guilherme, que assinam a procuração e acordo.
Feito isso, tornem conclusos.
Para desbloqueio dos valores, aguarde-se a regularização do acordo.
Na inércia por trinta dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), VAGNER DO CARMO (OAB 372523/SP) -
04/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002379-92.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elvis Anastácio Monteiro - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias.
No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil.
Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias.
Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos.
Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta.
Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão.
Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial.
Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código.
Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5.
Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral.
No silêncio por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VAGNER DO CARMO (OAB 372523/SP) -
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:52
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510167-85.2019.8.26.0050
Jorge Luis Passos dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Felipe Moyses Abufares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 13:43
Processo nº 1510167-85.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Desconhecido
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 15:17
Processo nº 1004114-33.2020.8.26.0270
Valter Braz de Lima
Alan do Amaral Flora
Advogado: Alan do Amaral Flora
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 10:03
Processo nº 1004114-33.2020.8.26.0270
Alan do Amaral Flora
Valter Braz de Lima
Advogado: Antonio Jose de Almeida Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2020 10:30
Processo nº 1000969-42.2025.8.26.0383
Elizate Alves da Silva
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Renan Augusto Rodrigues Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 15:52