TJSP - 1012152-15.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012152-15.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Junior Barbosa dos Santos - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, PROMOVIDA EM FACE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME ART. 485, VI, DO CPC.
O AUTOR FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM RESSALVA DA GRATUIDADE PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A VALIDADE DA PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSIGN, NÃO VINCULADA À ICP-BRASIL E A SUA REGULARIZAÇÃO COM PROCURAÇÃO APRESENTADA SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DETERMINADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA, POIS O AUTOR DESCUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NÃO APRESENTANDO PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, CONFORME EXIGIDO. 4.
A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA JUSTIFICA A EXIGÊNCIA DE MEDIDAS PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA PROCURAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB: 470164/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
05/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 11:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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10/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
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04/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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