TJSP - 1006449-24.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006449-24.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rodrigo Ramos - réu revel e outro - Tratam-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander SA sustentando que a decisão ora combatida estaria revestida de omissão, contradição e obscuridade.
Todavia não há omissão, contradição ou obscuridade.
A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Desse modo, observado o disposto no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o seu desacolhimento.
Nesse sentido, notem-se os seguintes precedentes do TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pretensão à modificação do julgado - Caráter infringente - Ausência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade - Inteligência do artigo 1022 do N.C.P.C. - Tentativa de rediscutir matéria de fundo - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 0023699-46.2009.8.26.0053; Relator (a): Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO À REJULGAMENTO DO RECURSO - CARÁTER INFRINGENTE - INEXISTÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração 1029115-84.2016.8.26.0100; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 06/12/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradição, obscuridade, ou omissão que deva ser suprida.
Motivação da decisão com extensão e profundidade suficientes para justificar racionalmente o deslinde dado à causa.
Fundamentação suficiente e adequada.
EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração 2089123-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017) Embargos de Declaração - Limitação da via que se destina a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado - Inviabilidade por falta dos pressupostos do artigo 1.022, do CPC - Expressão de convicção do órgão judicial que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes - Adequação de fundamentação sucinta acerca de suficiente motivo para a composição do litígio - Possibilidade - Impossibilidade de rediscussão da matéria já julgada no recurso - Efeitos infringentes de caráter excepcional que exigem a ocorrência dos vícios elencados no art. 535 do CPC/73, atual artigo 1022 do CPC - Exercício da jurisdição - Dever de preservação da ordem jurídica - Exercício dos poderes da jurisdição (atos privativos - decisão e coerção) que não implicam violação de direito - Competência judicial que diz respeito ao controle da regularidade formal do processo e ao controle da administração da ação.
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 1010866-54.2017.8.26.0002; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017) Ante o exposto, desacolhem-se os presentes embargos de declaração.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO RAMOS -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 08:25
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:35
Ato ordinatório
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:00
Ato ordinatório
-
24/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:33
Ato ordinatório
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26/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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