TJSP - 1007251-57.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007251-57.2024.8.26.0084 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Gocare Planos de Saude Eireli - Apelado: Nayron Soares da Visitação (Menor) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DETERMINANDO A ABSTENÇÃO DE COBRANÇA ALÉM DA MENSALIDADE E DECLARANDO INEXIGÍVEL DÉBITO DE COPARTICIPAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO E A LIMITAÇÃO DE SUA COBRANÇA AO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO É VÁLIDA DESDE QUE NÃO INVIABILIZE O ACESSO AO TRATAMENTO, DEVENDO SER LIMITADA AO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO.4.
A MANUTENÇÃO DA COBRANÇA INVIABILIZARIA O TRATAMENTO CONTÍNUO NECESSÁRIO AO AUTOR, COMPROMETENDO SEU DIREITO À SAÚDE E COLOCANDO-O EM DESVANTAGEM CONTRATUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE VIGENTE, MANTENDO A SENTENÇA QUANTO À INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DE SETEMBRO DE 2024.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO É VÁLIDA SE NÃO INVIABILIZAR O ACESSO AO TRATAMENTO. 2.
A COBRANÇA DEVE SER LIMITADA AO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) - Maria Dolores Macano (OAB: 79014/SP) - 4º andar -
29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:09
Juntada de Mandado
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20/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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