TJSP - 4008546-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008546-93.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de deferimento do processamento da Recuperação Judicial do executado pessoa jurídica (fl. 3, evento 1, INIC1), defiro a suspensão da presente execução em relação a Dimensão Serviços e Comércio Ltda pelo período do stay period. Escoado o prazo, deverá a parte interessada informar o atual estado da ação de recuperação judicial.
Quanto à necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos, esta será analisada após o retorno das cartas/mandado.
Ademais, o art. 830 do CPC disciplina o arresto nas ações de execução.
Com efeito, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), o pedido poderá ser reavaliado.
Ademais, com o recebimento da petição inicial, já é possível a expedição de certidão premonitória, o que será tratado abaixo. Cite(m)-se os executados contra os quais não há suspensão, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC).
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
A partir de agora, com o recebimento da petição inicial, já é possível a expedição, pela própria parte, via sistema Eproc, de certidão para execução, dando conta da distribuição e recebimento da petição inicial de execução, para fins do art. 828 do CPC. Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz de Direito -
01/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:26
Determinada a citação
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26/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17104, Subguia 16646 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33.574,16
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:29
Link para pagamento - Guia: 17108, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16650&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 10:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 17108 - R$ 111,06
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08/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 17104, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16646&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 17104 - R$ 33.574,16
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08/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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