TJSP - 1003801-77.2025.8.26.0050
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003801-77.2025.8.26.0050 - Notificação para Explicações - Calúnia - Arthur Moledo do Val -
Vistos.
Fls. 65 e ss.: Antes de deliberar sobre a diligência requerida e a continuidade do feito, intime-se novamente o Interpelante, via imprensa oficial, para que recolha a totalidade das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual nº 11.608/03, conforme já assinalado no despacho de fl. 59, complementando, eventualmente, o valor já recolhido às fls. 66/67.
Advirta-se que o não recolhimento implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
Ciência às partes.
São Paulo, 16 de setembro de 2025 - ADV: LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP) -
16/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003801-77.2025.8.26.0050 - Notificação para Explicações - Calúnia - Arthur Moledo do Val -
Vistos.
Trata-se de Interpelação Judicial proposta por ARTHUR MOLEDO DO VAL em face de EDUARDO RÔMULO BUENO.
Antes de determinar a expedição de nova carta precatória para intimação do requerido, verifico que a petição inicial foi apresentada desacompanhada do respectivo comprovante de recolhimento de custas, o que deverá ser regularizado, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que o pedido de explicações previsto no artigo 144 do Código Penal não se destina à produção de provas acerca do dolo do interpelado (animus injuriandi, animus caluniandi ou animus diffamandi), tampouco à coleta de novas declarações, mas apenas à obtenção de esclarecimentos quanto ao teor e alcance da manifestação questionada.
Trata-se de instrumento processual cabível em hipóteses de alegada prática de delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Ocorre que, segundo o próprio interpelante, a postagem em rede social (Youtube) tida por ofensiva foi publicada em 05/02/2025, de modo que, em princípio, já se encontra esgotado o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa (art. 38, CPP), uma vez que a simples propositura da interpelação judicial não tem o condão de suspender ou interromper tal prazo.
Diante desse contexto, concedo vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a questão apontada, bem como para que, se entender pertinente, providencie o recolhimento das custas necessárias ao eventual prosseguimento do feito.
Ciência às partes.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 - ADV: LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP) -
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:11
Protocolo Juntado
-
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:49
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 19:34
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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