TJSP - 4018503-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018503-21.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GUSTAVO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo nº 1004043-80.2025.8.26.0100, o qual deu causa à distribuição por litispendência da presente, verifica-se que já foi indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça à parte autora às fls. 28 daqueles autos.
A parte autora deve pagar as custas processuais devidas, sob pena de se utilizar a propositura de nova ação como uma chance para obter novos prazos recursais contra decisões que já precluíram.
Assim, int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Ainda no mesmo prazo, traga a parte autora comprovante de residência atualizado e em seu nome.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime(m)-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz de Direito -
01/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL07CIV01 para CENTRAL33CIV02)
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:24
Despacho
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO MARQUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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