TJSP - 4003326-14.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4003326-14.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): AMIR KAMEL LABIB (OAB SP234148) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante da decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo (OUT2), necessário seja suscitado conflito de competência perante o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o que faço nos termos que seguem, devendo esta decisão ser com urgência encaminhada: Senhor Presidente, Juíza de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Capital, São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência suscitar o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, “ex vi” dos artigos 115, inciso II; 116, “in fine” e 118, inciso I, todos do Código de Processo Civil, pelos motivos a seguir elencados: Cuida-se de ação envolvendo a possibilidade de cessão de marcas registradas perante o INPI, ajuizada inicialmente perante a 2ª Vara Empresarial desta Capital.
Todavia, aquele MM.
Juízo, ora suscitado, declinou da competência, alegando ser competente o Juízo Cível, conforme cópia de decisão trazida na petição hoje protocolada pelo autor.
Em que pese o entendimento do juízo suscitado, este juízo entende que a matéria tem natureza empresarial.
Com efeito, dispõe a Resolução nº 763/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça, que regula a competência das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital: “Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital".
Note-se que requer o autor justamente a expedição de ofício ao INPI para que não haja cessão ou averbação de marcas. Aproveito a oportunidade para externar votos de respeito e admiração. Int. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:18
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:32
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:56
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 17:56
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:45
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52869, Subguia 52312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 52869, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52312&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 52869 - R$ 219,45
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28/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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