TJSP - 0054498-71.2008.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pastorelo Kfouri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:57
Unificação Pai
-
05/09/2025 12:00
Prazo
-
04/09/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0054498-71.2008.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Mayra Nunes de Freitas - Embargte: Banco Bradesco S A - Embargdo: Banco Bradesco S A - Embargdo: Mayra Nunes de Freitas - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
REJEIÇÃO. I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO APELO DA RÉ.
A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NA DECISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS EM CASO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC), NÃO SENDO A VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. 4.
A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO, VÍCIO QUE EXSURGE DE PROPOSIÇÕES CONTRÁRIAS DENTRO DA PRÓPRIA DECISÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
A INDICAÇÃO DE QUE ERA ÔNUS DA AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES, NO CASO CONCRETO, SUPERA O PEDIDO PRINCIPAL E O ALTERNATIVO DEDUZIDOS NA INICIAL.5.
O JULGAMENTO EM DESACORDO COM OS INTERESSES DA PARTE EMBARGANTE NÃO CONFIGURA VÍCIO E DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO À SUPERIOR INSTÂNCIA.6.
A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS REVELA A INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO E A TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA INADEQUADA. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO, SENDO CABÍVEIS APENAS EM CASOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OMISSÃO, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC." _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, 1.022, § 1º, E 1.026, § 2º; CPC/1973, ART. 357.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Eduardo de A.
Contreras (OAB: 189178/SP) - Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - Ronaldo Correa Martins (OAB: 76944/SP) - Salvador Fernando Salvia (OAB: 62385/SP) - 4º andar -
29/08/2025 11:07
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:16
Prazo
-
30/07/2025 16:01
Prazo
-
30/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 12:28
Ato ordinatório
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:44
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
14/03/2025 17:30
Remetidos os Autos para Local Externo
-
17/10/2024 14:44
Despacho
-
09/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Publicado em
-
26/08/2024 09:32
Recebidos os autos pelo Proc. de Grupos e Camaras para Intimação do Acórdão
-
22/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/08/2024 17:00
Acórdão registrado
-
12/08/2024 16:28
Julgado virtualmente
-
19/07/2024 17:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/07/2024 17:13
Recebidos os autos pelo Relator
-
27/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:16
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
22/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/02/2024 15:11
Recebidos os autos pelo Relator
-
01/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:00
Publicado em
-
28/07/2023 13:40
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
26/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/07/2023 13:04
Despacho
-
10/07/2023 12:35
Recebidos os autos pelo Relator
-
06/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:42
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
06/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
07/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:43
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
07/11/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
07/11/2022 12:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
07/11/2022 12:40
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
07/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
01/08/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:34
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
11/04/2022 16:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
11/04/2022 15:53
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
11/04/2022 15:53
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
04/04/2022 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/09/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 14:14
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
17/09/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
17/09/2020 13:22
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
17/09/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/08/2018 21:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/01/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/10/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/10/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/09/2010 17:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
27/09/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
27/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
27/09/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
27/09/2010 00:00
Publicado em
-
23/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
21/09/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
21/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/09/2010 11:27
Despacho
-
18/08/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
17/08/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2010 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
-
24/04/2009 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2009 00:00
Movimentações Diversas
-
23/10/2008 00:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
15/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
10/10/2008 00:00
Movimentações Diversas
-
10/10/2008 00:00
Agravo Retido
-
10/10/2008 00:00
Entrado em
-
10/10/2008 00:00
Dados inconsistentes da migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2008
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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