TJSP - 0012217-53.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012217-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1001760-42.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marines Ferreira da Silva dos Anjos - Picpay Servicos S.a -
Vistos.
Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 7.792,63, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSE ELIAS PAES DE LIRA (OAB 501945/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012217-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1001760-42.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marines Ferreira da Silva dos Anjos -
Vistos.
Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena de cancelamento do incidente, para incluir/cadastrar o polo passivo, bem como seu advogado (caso possua) junto ao cadastro processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE ELIAS PAES DE LIRA (OAB 501945/SP) -
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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