TJSP - 0010699-96.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010699-96.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ARNON AFONSO DOS SANTOS MARTINS - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) ARNON AFONSO DOS SANTOS MARTINS, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Americana, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP) -
19/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Concedida Progressão de regime
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18/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
14/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:49
Homologado o Cálculo
-
22/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:28
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
30/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:03
Homologado o Cálculo
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30/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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