TJSP - 1000918-45.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000918-45.2025.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
A parte autora requer o bloqueio do veículo, objeto da busca e apreensão.
Nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/1969, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Sobre a matéria o STJ já se manifestou que "como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69 (STJ - REsp: 1744401 MG 2018/0034888-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018).
Ante o exposto, defiro o pleito de fl. 121.
Previamente, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das despesas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, providencie a serventia, via RENAJUD, a inserção do bloqueio de circulação do veículo objeto da demanda.
Anoto que que tal providência não isenta o autor de promover o regular andamento do processo motivo pelo qual, após o cumprimento da diligência acima, o processo ficará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, necessários e suficientes para o autor empreender diligências para localização do bem e citação do(a) demandado(a).
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000918-45.2025.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência eletrônica, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006536-40.2025.8.26.0361
Kailany Jacquier da Silva
Paulo Henrique Miguel
Advogado: Joyce Mendes Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 00:02
Processo nº 1006818-30.2024.8.26.0609
Condominio Edificio Bruna
Daniela Nogueira Alves Zambon Batista
Advogado: Patricia Helena Pupin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:00
Processo nº 1500086-02.2025.8.26.0395
Alison Diego Ferreira Pereira
Advogado: Joao Marcos Campagnoli Breseghelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 17:01
Processo nº 4010770-62.2025.8.26.0016
Jucivaldo Silva Confeccoes
Mellanie Palhuca de Oliveira
Advogado: Iolanda Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:46
Processo nº 1001715-48.2024.8.26.0025
Job Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josiane Renata Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 12:45