TJSP - 1500086-02.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:14
Juntada de Ofício
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21/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500086-02.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alison Diego Ferreira Pereira - - Pedro Henrique Telles Silvério -
Vistos. 1.
Com esteio nos art. 41 e 396, do CPP, c.c. o art. 48, caput, da Lei 11.343/06, presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa (os elementos de convicção angariados na fase administrativa constituem provas de materialidade e indícios suficientes de autoria), RECEBO a denúncia.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Anoto que toda a matéria ventilada nas(s) defesa(s) escrita(s) prévia(s) depende de dilação probatória, viável apenas com a abertura da fase instrutória.
As questões ventiladas na defesa de fls. 133/138, como anotado pelo Ministério Público, não podem ser qualificadas como preliminares, remetendo, ao revés, ao mérito da causa, porquanto relacionadas ao enquadramento típico dos fatos abordados, assim como à aplicação da eventual pena.
O mesmo de pode apontar quanto à tese desenvolvida na defesa de fls. 140/142, cumprindo obtemperar que o exame químico-toxicológico se encontra juntado nas fls. 83/84.
Consigno que, após a instrução oral, caso se apure a verossimilhança de eventual tese de inimputabilidade de algum dos acusados, deliberar-se-á pela pertinência da instauração do respectivo incidente de insanidade mental. 2.
Fls. 111/114: Ainda interessando o bem ao processo, de acordo com a manifestação de fls. 154/155, indefiro, por ora, o pedido de restituição do veículo apreendido (motocicleta), questão que poderá ser revista por ocasião da prolação de sentença. 3.
Tendo em vista a procuração juntada às fls. 143, datada posteriormente à declaração do réu de fls. 108, DESTITUO a Defensora Dativa indicada às fls. 150, providenciado, a serventia, o necessário. 4.
Tendo em vista a declaração de pobreza apresentada pelo corréu Alison Diego Ferreira Pereira às fls. 118 e Pedro Henrique Telles Silvério às fls. 144, defiro os pedidos dos benefícios da Assistência Judiciária. 5.
Nos termos do art. 56, da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de outubro de 2025, às 13h30min.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências do art. 367, do CPP, requisitando-se se necessário, bem como a Defesa.
Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência.
Registro que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas.
A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz das autorizações contidas nos artigos 452 e 459, das NSCGJ.
Assim, em consonância com o já citado Comunicado CG nº 284/2020, as intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, a depender das regras vigentes sobre essa providência quando do cumprimento, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado.
Deverá constar nos mandados de intimação de vítima(s), testemunha(s) e réu(s) solto(s) residentes na comarca que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Forum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto.
Nessa hipótese, tais pessoas acessará(ão) o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências.
Proceda-se na forma do 122, § 3º, das NSCGJ, caso o(s) mandado(s) relacionado(s) a pessoa(s) residente(s) fora da comarca retornem constando impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por meios próprios.
Caso o(s) réu(s) residente(s) fora da comarca tenha(m) declarado impossibilidade de participação na audiência virtual por meios próprios por ocasião da citação, ele(s) deverá(ão) ser intimado(s) a comparecer na estação passiva de sua comarca, munido de documento de identificação, na data e horário previamente agendados.
Intimem-se os corréus Alison Diego Ferreira Pereira e Pedro Henrique Telles Silvério, nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06, os quais deverão informar, telefone e e-mail para que sejam enviados os links para as participações na audiência.
Requisite-se ao Comando da Polícia Militar de Monte Aprazível o comparecimento do(s) policial(is) militar(es) Evaristo Luiz de Faria Santos e Gustavo Henrique Alves dos Santos, o(s) qual(is) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link de participação na audiência.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s)/dativo(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada, certificando-se caso tais dados já constem nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público para informação de e-mail para envio do link para participação na audiência designada, somente se certificando caso tal dado já conste dos autos.
Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. 6.
Int.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB 444065/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 21:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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18/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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14/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:39
Juntada de Mandado
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02/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:31
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Denúncia
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03/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:59
Evoluída a classe de 279 para 300
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15/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:26
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 14:26
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 12:35
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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09/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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08/05/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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