TJSP - 4000997-51.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 82384 Situação: Em aberto.
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08/09/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 82384, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81878&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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08/09/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 82384 - R$ 1.879,35
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59723, Subguia 59212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.881,15
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01/09/2025 10:33
Link para pagamento - Guia: 59723, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59212&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 59723 - R$ 1.881,15
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000997-51.2025.8.26.0320/SPAUTOR: ANTONIO REZENDE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAELLA MAZERO CASAGRANDE (OAB SP386025)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta e o faço para: a) determinar a imediata suspensão dos descontos ou deduções referente ao cartão de crédito consignado;; b) declarar nulo o contrato impugnado, a inexistência e inexigibilidade dos débitos impugnados; c) condenar requerido a restituir a quantia de R$15.801,62, (já deduzidas e compensado o valor liberado em conta bancária da parte autora), acrescida do dobro de eventual quantia cobrada no curso da lide, ser corrigida pelo IPCA desde a propositura da lide e juros ser calculados pela SELIC menos o IPCA desde a citação.d) condenar o requerido a pagar a título de danos morais a quantia de R$4.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 17:22
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SP321781 - RICARDO LOPES GODOY)
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07/07/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO REZENDE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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01/07/2025 19:07
Determinada a citação
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01/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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