TJSP - 1087698-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087698-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização / Terço Constitucional - Antônio Roberto Catossi Junior -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a procuração encartada se encontra assinada eletronicamente via GOV.BR, mas sem apresentar o relatório de conformidade, o qual é necessário para verificação da autenticidade.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: VÍCTOR PAULO MATOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37.324/SP) -
03/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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