TJSP - 4013767-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:12
Juntada de Petição - MARCOS VALENTE GRACIO (SP207222 - MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO)
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09/09/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013767-57.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS VALENTE GRACIOADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB SP207222) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o requerimento de tramitação prioritária do feito. 2. Considerando que a caução ofertada já se esvaziou frente ao montante da dívida, o que deixa o contrato entabulado desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da lei n. 8.245/91, presentes os requisitos do art. 59, IX, do mesmo diploma legal, defiro o pedido liminar. 3.
Expeça-se mandado para desocupação do imóvel, objeto dos autos, no prazo de 15 dias, ficando a parte ré intimada de que, caso não seja desocupado voluntariamente o imóvel, o Oficial de Justiça retornará e procederá o despejo. 4.
Cite(m)-se para responder, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 5.
Cientifique-se o fiador, se requerido, e eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
08/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:24
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 34
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08/09/2025 10:24
Determinada a citação
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08/09/2025 08:06
Conclusos para decisão
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08/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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05/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77323, Subguia 76831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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05/09/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 77323, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76831&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - MARCOS VALENTE GRACIO - Guia 77323 - R$ 111,06
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05/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:38
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL05CIV02 para LAPA01CIV02)
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013767-57.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS VALENTE GRACIOADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB SP207222) DESPACHO/DECISÃO Homologo o desistência do prazo recursal. Redistribua-se, com presteza. -
01/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32812, Subguia 32279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.734,35
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26/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:05
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:28
Link para pagamento - Guia: 32812, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32279&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 19:28
Juntada - Guia Gerada - MARCOS VALENTE GRACIO - Guia 32812 - R$ 2.734,35
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19/08/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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