TJSP - 1025530-23.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:26
Petição Juntada
-
14/05/2025 17:47
Petição Juntada
-
07/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:44
Decurso de Prazo
-
05/02/2025 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:15
Contestação Juntada
-
08/11/2024 16:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 10:25
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:35
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/07/2024 13:26
Petição Juntada
-
09/07/2024 09:55
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 15:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:26
Petição Juntada
-
11/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:56
Petição Juntada
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30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1025530-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Guimaraes Pinto -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza.
Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:34
Mudança de Magistrado
-
20/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 12:21
Mudança de Magistrado
-
16/06/2023 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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