TJSP - 1010750-74.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010750-74.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio Carlos Junqueira Prado - Ficam as partes intimadas de que foi agendado o EXAME PERICIAL do(a) autor(a) para o dia 06/11/2025, às 14:35 horas, e será realizado na Praça Maurício Martins Leite, 60 - Vila São Paulo, Araçatuba/SP - Fórum de Araçatuba.
Faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS).
Toda a documentação pertinente ao caso deve ter sido previamente anexada ao processo, uma vez que o Instituto não realiza juntada.
Solicita-se chegada com 30 minutos de antecedência. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010750-74.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio Carlos Junqueira Prado -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, onde se alega, em síntese, ser Policial Penal aposentado, portador de CID F332 (Transtorno Depressivo Recorrente), circunstância que lhe confere direito à isenção de Imposto de Renda.
Inicialmente, se faz presente a legitimidade da SPPREV, pois os descontos se operam sobre proventos de aposentadoria.
Reconhecendo a legitimidade da SPPREV em ações semelhantes: DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Agente fiscal de rendas aposentado, portador de neoplasia maligna.
Pedido administrativo de isenção de IRPF rejeitado.
Legitimidade passiva da SPPREV.
Patologia incontroversa.
Desnecessidade de comprovação de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva.
Devolução dos descontos com juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Taxa Selic.
Súmulas 188, 447 e 627 do C.
STJ.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso conhecido e provido em parte (TJSP - Apelação Cível nº 1027595- 94.2020.8.26.0053).
Além disso, a preliminar de falta de interesse de agir levantada em sede de contestação pela requerida não merece prosperar à luz do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.525.407/CE, processo-paradigma do Tema n. 1373, sendo fixada a seguinte tese: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
No presente caso, os laudos apresentados não são claros nem suficientes para se enquadrar a doença que acomete o autor em alguma das moléstias previstas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88, de forma que a perícia é necessária para se constatar o direito à postulada isenção.
Oficie-se ao IMESC/ATA solicitando a designação de perito apto à realização da prova pericial.
Faculto aos litigantes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, na forma e tempo da lei.
Oportunamente oficie-se.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes e tornem.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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