TJSP - 4020116-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:33
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL03CIV01 para SAAMAR04CIV02)
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04/09/2025 16:04
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020116-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JULIANA FIORE BRITOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santo Amaro. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte interessada, remetam-se os autos ao Foro de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. -
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 11:00
Relatório de pesquisa de endereço
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01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA FIORE BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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