TJSP - 1005757-94.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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20/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005757-94.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fernando Santos de Oliveira -
Vistos.
As partes não manifestaram interesse em provas, aplicando-se a preclusão.
Entretanto, para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15).
A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial, preenchidas as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem/prestação de serviço mediante remuneração para destinatário final.
E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG).
E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida.
E, portanto e em consequência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, certifique-se, e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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