TJSP - 1010744-74.2020.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010744-74.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana de Carvalho Rayas - Juliano dos Santos Vatre - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu, a título de danos morais, ao pagamento à autora da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente desde o arbitramento, e acrescida de juros de mora desde o evebto danoso - data da primeira postagem ofensiva.
Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil.
Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA.
Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Para períodos anteriores, inclusive agosto de 2024, aplicar-se-á a Tabela Prática deste E.
Tribunal (atualização) e juros de 1% ao mês.
Por força da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso I, ambos do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial (fls. 71) arquivem-se os autos após as necessárias anotações.
P.I.C. - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP) -
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:59
Ato ordinatório
-
01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:11
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:29
Decisão
-
12/11/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001503-11.2025.8.26.0601
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Davi Cezar Pereira
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:08
Processo nº 4004026-56.2025.8.26.0564
Rafael Araujo Mendes
Itau Unibanco SA
Advogado: Larissa Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:44
Processo nº 4000247-74.2025.8.26.0150
Banco Adbank Brasil S/A
Anna Gabriella Gloria Araujo
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 07:42
Processo nº 1008582-78.2024.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Raissa Aparecida de Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 16:41
Processo nº 1019109-06.2025.8.26.0196
Jovelina Alves do Carmo Santana
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:45