TJSP - 1019109-06.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019109-06.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jovelina Alves do Carmo Santana - Banco Mercantil do Brasil S.A. - CUMPRA-SE A DECISÃO DE PÁGINA(S) 49. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019109-06.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jovelina Alves do Carmo Santana - Verifico que o outorgante da procuração juntada às fls. 21 é pessoa estranha a estes autos, cujas partes são Jovelina Alves do Carmo Santana e Banco Mercantil do Brasil S.A.
A procuração é um requisito formal e indispensável à validade do mandato, consoante regra do artigo 654 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil): "Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante." (sic e destacado aqui) Assim, a parte autora deverá regularizar a procuração, inclusive conferindo poderes específicos à propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104 da Lei n. 13.105/15 - atual CPC).
No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV).
Intimem-se. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 09:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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