TJSP - 4001077-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001077-65.2025.8.26.0562/SPAUTOR: RENAN BRENGUERE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BRANDÃO DE ARAÚJO (OAB SP379002)RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO em relação ao pedido de restituição de quantia paga, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a indenizar o requerente pelos danos morais sofridos, totalizando a importância de R$ 900,00, valor este que deverá ser atualizado desde a data desta sentença até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da intimação da presente[1].
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto[2].
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo[3], a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária. P.R.I. -
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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06/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:43
Despacho
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05/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:23
Determinada a citação
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03/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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