TJSP - 1048264-43.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048264-43.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Mariza Senna Xavier de Lima - Jorge Alberto Roman Biancalana -
Vistos.
As partes juntaram petição nos autos noticiando a celebração de acordo entre elas (fls. 348/349).
Em que pese já tenha sido prolatada sentença de mérito e acórdão, é possível a homologação de acordo entre as partes, conforme vem entendendo a jurisprudência pátria: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Magistrado que deixa de apreciar acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que já encerrada a prestação jurisdicional.
Irresignação da exequente.
Cabimento.
Acordo que pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
Inteligência dos artigos 840 e 139, inciso V, ambos do CPC.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027176-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)".
E assim deveria mesmo ser já que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Acrescente-se ainda que, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos.
Logo, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 da lei processual civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo necessário ao cumprimento.
Após, informem as partes em 30 dias o cumprimento para extinção definitiva do processo, sendo que o silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
Campinas, 02 de setembro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP), CELSO DARÍO RAMOS FILHO (OAB 443922/SP), PEDRO SOLDERA CAPOVILLA (OAB 445153/SP) -
02/09/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 00:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:24
Juntada de Mandado
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25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 08:59
Ato ordinatório
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21/10/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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