TJSP - 1005031-83.2025.8.26.0009
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005031-83.2025.8.26.0009 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Maria Cecilia Middei - Justino da Silva - - Berzek Eletronica Importacao e Exportacao Ltda - - Studio Pro Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. -
Vistos. 1- Chamo o feito à ordem e determino que a parte requerida/reconvinte apresente emenda, em 15 dias, para: a) apresentar pedido certo e determinado, nos termos dos artigos 322 e 324, §§ 1º, 2º, do Código de Processo Civil, sendo apenas lícito formular pedido genérico: "I- nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II- quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato ilícito; e III- quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu", hipóteses não verificadas no caso concreto. b) Atribuir o real valor à reconvenção de maneira a espelhar o benefício econômico a ser alcançado, comprovando, documentalmente, o dano material e atribuindo o quanto entende necessário em termos de danos morais, se o caso. c) proceda ao recolhimento da taxa judiciária inicial sobre o valor atribuído à reconvenção, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2- Atendido o item 1, sem prejuízo, faculto à parte autora/reconvinda a complementação da réplica à contestação/reconvenção apresentada às fls. 215/222, no prazo de 15 dias, a contar da intimação do seu defensor, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. 3- Após a realização da emenda, fica deferido desde já o processamento da reconvenção proposta com "pretensão própria", conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil. 4- Em seguida, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para devida anotação da reconvenção. 5- Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento/sentença, conforme o caso.
Cumpra-se Intimem-se. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), MIZAEL MOREIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB 518024/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), GEYSA DE SOUZA (OAB 320288/SP), MIZAEL MOREIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB 518024/SP), MIZAEL MOREIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB 518024/SP) -
28/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:51
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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