TJSP - 1008794-19.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008794-19.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cauane Siqueira Ribeiro - 1.
A autora alega que firmou dois contratos de empréstimo pessoal com garantia de alienação fiduciária de um veículo Fiat Argo Drive 1.3, placa GAC0H06, sendo que o primeiro contrato possuía 60 parcelas de R$ 808,25 e um segundo contrato com 36 parcelas de R$ 281,74.
Alega onerosidade nos valores contratuais (contratos nº AR00127467 e AR00169050 , conforme fls. 10/38). 2.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando o relato apresentado (alegação de irregularidade na efetivação de empréstimos), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação a contratos firmados com a parte ré; II) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: AMANDA SEGUI APARISI PIRES DE OLIVEIRA (OAB 405723/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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