TJSP - 0005715-67.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005715-67.2023.8.26.0438 (processo principal 1003352-90.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria de Fátima dos Santos Silva - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.
A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
In - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:50
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:33
Decisão Determinação
-
27/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:53
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:49
Ato ordinatório
-
09/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:49
Ato ordinatório
-
13/08/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:12
Ato ordinatório
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:29
Ato ordinatório
-
06/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:11
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/11/2023 03:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 03:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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