TJSP - 0002137-65.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002137-65.2025.8.26.0361 (processo principal 1020541-84.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia Aguiar da Cruz -
Vistos. 1.
Antes de apreciar o pedido de fls. 260/264, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95.
Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro.
Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados.
Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr.
Oficial de Justiça na diligência.
A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente.
Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr.
Oficial de Justiça.
No silêncio, os bens serão leiloados.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:22
Penhora Deferida
-
19/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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