TJSP - 1001300-58.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-58.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Jesus de Farias - - Izaira de Souza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Comprovantes de rendimentos (contracheques ou comprovantes de pagamento) referentes aos últimos 6 (seis) meses; b) cópias das faturas dos cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses e extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício.
O não atendimento tempestivo desta determinação implicará a indeferimento do benefício da justiça gratuita, devendo a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ressalto, desde já, que o Juízo possui meios de consultar, via Sisbajud, informações de contas bancárias ativas para apreciar o pedido de gratuidade, sem significar quebra de sigilo, porquanto são indicadas apenas as instituições financeiras em que existe relacionamento, sem menção a dados bancários, tampouco extratos.
A consulta referida poderá ser efetuada caso existam indícios de omissão de informações pela parte autora Int. (NOTA DE CARTÓRIO 1: REPUBLICAÇÃO por inconsistência em 10/06/2025 (fls. 170/223: falha na expedição da certidão de publicação no DJEN.
NOTA DE CARTÓRIO 2: Fls. 170/223: Em 02/07/2025 o autor emendou a inicial). - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 455857/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 455857/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001041-31.2024.8.26.0426
Joao Batista Pereira
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Carla de Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 14:09
Processo nº 1002799-09.2025.8.26.0168
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Silvio Ferreira de Lima
Advogado: Paulo Rogerio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:34
Processo nº 1063534-32.2023.8.26.0506
Condominio Residencial Wilson Toni Quadr...
Maria das Gracas Barbosa Maciel
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 17:12
Processo nº 1002053-22.2024.8.26.0025
Maria Lucia Martins Vieira Passarinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio de Morais Turelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 16:46
Processo nº 1005983-37.2019.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Luciana Lins Ghirardelli
Advogado: Gabriel Sanchez Garcia Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2020 13:10