TJSP - 1025131-36.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025131-36.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miriam Susete da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apresentada a proposta do perito às fls. , intimo as partes da decisão de fls. 546/549: "Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a prova pericial foi determinada de ofício (art. 95 do CPC), a fração dos honorários devidos pela parte com gratuidade será paga pela Defensoria Pública Estadual, na forma da Resolução CSDP nº 92/2008, e a parte sem gratuidade arcará com a diferença entre (i) os honorários arbitrados pelo(a) perito(a) e (ii) o valor pago pela Defensoria, limitando-se tal diferença à metade dos honorários arbitrados pelo(a) perito(a).
Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários e intime-se a parte ré para depósito de sua fração dos honorários no prazo de 5 dias." "Após a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários e intime-se a parte ré para depósito da diferença dos honorários no prazo de 5 dias." - ADV: ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:30
Concessão
-
03/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Roberto da Silva Lebedeff (OAB 287384/SP) Processo 1025131-36.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriam Susete da Silva -
Vistos. 1.
Recebo fls. 115/119 como emenda da inicial.
Anote-se o valor da causa. 2.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
A solicitação de cobertura foi negada após avaliação por junta médica instaurada pela parte ré (fl(s). 76/85).
Trata-se de parecer vinculante às partes, nos termos do art. 6º, § 4º, da Resolução Normativa ANS nº 424/2017.
Não se discute se o tratamento prescrito é ou não coberto pelo rol da ANS.
Do contrário, seria vedada a instauração de junta médica (art. 3º, II, da Resolução Normativa ANS nº 424/2017).
No caso, entendo que não há elementos suficientes que desacreditem os pareceres do profissional da operadora e do desempatador, cujas opiniões prevaleceram com a conclusão dos trabalhos da junta médica.
Ante o exposto, porque ausente probabilidade do direito, indefiro a tutela de urgência (TJSP; Agravo de Instrumento 2049126-19.2022.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). 4.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais.
Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados.
Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021).
Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional.
Int. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001808-51.2021.8.26.0272
Banco Bradesco Financiamento S/A
Raif de Lima Toledo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 15:02
Processo nº 1034951-78.2021.8.26.0224
Banco Cetelem S.A.
Maria Helena da Conceicao Santos
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 14:23
Processo nº 1034951-78.2021.8.26.0224
Maria Helena da Conceicao Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2021 14:06
Processo nº 1024367-17.2022.8.26.0482
Jose Agno dos Santos Lima
Banco Votorantims/A
Advogado: Julio Cesar Lopes Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 12:45
Processo nº 1024367-17.2022.8.26.0482
Jose Agno dos Santos Lima
Banco Votorantims/A
Advogado: Julio Cesar Lopes Viana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00