TJSP - 1034951-78.2021.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
-
12/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1034951-78.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena da Conceição Santos - Reqdo: BANCO CETELEM S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e quanto as responsabilidades pelas verbas de sucumbência.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, "caput", do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, devendo observar o contido no artigo 524 também do CPC.
Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. 2.
No caso dos autos, a parte vencida (Banco réu) não foi beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual deverá arcar com metade das custas iniciais que não foram recolhidas por ocasião da distribuição da ação principal, conforme previsto no §5º do artigo 1.098 das NSCGJ.
Nos termos do v.
Acórdão ( fls. 397), fica a parte ré intimado(a), na pessoa do advogado, para, em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Tendo ocorrido a interposição de Recurso de Apelação e/ou Agravo de Instrumento, o recorrente vencido que não é beneficiário da justiça gratuita também deverá providenciar o recolhimento das custas de preparo.
Os valores de preparo encontram-se discriminados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no link a seguir descrito: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento ou na hipótese da parte a ser intimada não ter advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
No silêncio e decorrido o prazo previsto no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2023 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/12/2022 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 08:18
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2022 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2022 18:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2021 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2021 18:36
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019274-74.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Denis de Moraes Santana
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 12:25
Processo nº 1003352-30.2021.8.26.0028
Julio Alberto Lellis de Andrade
Anderson Dinis de Sousa
Advogado: Renato Augusto de Alcantara Philippini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 12:01
Processo nº 1012532-04.2022.8.26.0071
Via Varejo S/A
Vertico Bauru Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimaraes Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 10:32
Processo nº 1001808-51.2021.8.26.0272
Banco Bradesco Financiamento S/A
Raif de Lima Toledo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 15:02
Processo nº 1034951-78.2021.8.26.0224
Banco Cetelem S.A.
Maria Helena da Conceicao Santos
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 14:23