TJSP - 0000407-13.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-13.2025.8.26.0363 (processo principal 1004588-84.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Faustino Dias - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Com CONCORDÂNCIA do exequente (fls. 244/245),HOMOLOGOos cálculos apresentados pelo executado (fls.17/20), tão-somente com relação ao valor principal, já que os honorários advocatícios estão sendo discutidos em outro incidente.Expeça-se o respectivo ofício requisitório, comunicando-se as partes.
Sem condenação em honorários de sucumbência nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, § 7º do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APENAS DIANTE DE PRETENSÃO EXECUTIVA RESISTIDA.
ART. 85, § 7º DO CPC.
PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. 1.
Como regra, a legislação processual vigente é clara ao indicar o cabimento de honorários advocatícios em sede de execução de sentença, havendo ou não, resistência do devedor, em virtude do princípio da causalidade, diante da ausência de pagamento espontâneo. 2.
Situação peculiar é verificada, porém, na hipótese de execução contra a Fazenda Pública.
Inteligência do artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. 3.
A autarquia federal concordou com os cálculos apresentados pela parte autora. 4.
Consoante dispõe o art. 85, § 7º do CPC, somente diante de eventual resistência da autarquia é que se tornarão devidos os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, independentemente da natureza da ordem de pagamento, isto é, se precatório ou se requisição de pequeno valor. 5.
A expressão "que enseje expedição de precatório" deve necessariamente englobar as execuções das chamadas "obrigações de pequeno valor" contra o INSS, na medida em que, também nestes casos, é indispensável a observância de um procedimento especial para o pagamento do valor devido pela autarquia, qual seja, a "requisição de pagamento", que é atualmente disciplinada, no âmbito da Justiça Federal, pela Resolução 458/2017, do E.
Conselho da Justiça Federal. 6.
Analogamente ao que ocorre nos casos em que há expedição de ofício precatório, também nos casos de obrigações de pequeno valor o pagamento depende de um inafastável procedimento especial, que envolve a requisição (RPV) do valor pelo juízo da execução e o deferimento pela Presidência do Tribunal, que controla a verba disponibilizada e ordena o pagamento, como bem aponta o Juiz Federal José Jácomo Gimenes em seu artigo "Incoerência nos honorários de sucumbência em caso de RPV" (publicado no site Consultor Jurídico, em 11.1.2017).
Tal interpretação se embasa no princípio da isonomia, pois em ambos os casos o devedor não possui autonomia para pagamento do valor devido, seja ele de pequeno valor ou não. 7.Agravo de instrumento desprovido". (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014816-42.2021.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 28/09/2021, Intimação via sistema DATA: 01/10/2021).
Com o pagamento do oficio expedido, e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento.
Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, tornem, então, conclusos para extinção do feito.
Int. - ADV: THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:02
Homologado o Cálculo
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-13.2025.8.26.0363 (processo principal 1004588-84.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Faustino Dias - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - fls. 46/240: ciência ao requerente - ADV: THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:08
Juntada de Ofício
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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