TJSP - 1501889-33.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, Paraguaia, CPF *01.***.*25-40, pai LUCIO GONZALEZ, mãe MARIA JULIA SALGUEIRO MOREL, Nascido/Nascida 16/10/2004, de cor Branco, com endereço à Rua Dutra Rodrigues, 165, Casa 1, Luz, CEP 01105-010, São Paulo - SP e SAIN MORENO AGUILAR, Argentino, Casado, Carpinteiro, RG 71.468.299, pai Juan Moreno Hernandes., mãe Gertrudes Aguilar Juares, Nascido/Nascida 10/07/1990, de cor Pardo, com endereço à Avenida Ipiranga, 89, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501889-33.2025.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos inclusos autos que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, na “Loja Grabi”, localizada na Rua Brasil, n. 1159, Centro, nesta cidade e Comarca de Catanduva, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, CHANG CHIN HSIANG, qualificado ab fls. 15, e LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, qualificada a fls. 16, previamente ajustados, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para proveito comum, 1 (um) AirPods 4; 1 (um) relógio Garmin, 2 (dois) relógios Apple Watch Ultra; 2 (dois) iPads 64 GB; 1 (um) iPad Air 256; 1 (um) iPhone 11, com tela/película quebrada; 1 (um) iPhone 11 Pro 64 GB; 2 (dois) iPhones 11 128 GB; 1 (um) iPhone 11 256 GB; 1 (um) iPhone 11 Pro Max 64 GB; 4 (quatro) iPhones 12 64GB; 4 (quatro) iPhones 13 128 GB; 1 (um) iPhone 14 Pro Max 128 GB; 1 (um) iPhone 15 Pro 128 GB; 1 (um) iPhone 15 Pro Max 256 GB; 1 (um) Nintendo Switch 64 GB; 2 (dois) Poco X7 Pro 12 GB RAM 512 ROM; 1 (um) Poco X7 Pro 8 GB RAM 256 ROM; 4 (quatro) Poco M7 Pro 5 G 8 GB RAM 256 ROM; 4 (quatro) Redmi Note 14 Pro 5G 8 GB RAM 256 ROM; 5 (cinco) Redmi Note 14 8 GB RAM 256 ROM; 3 (três) Redmi 14 C 8GB RAM 256 ROM; 1 (um) Xiaomi 13 Lite 8 GB RAM 256 ROM, avaliados em R$ 105.251,72 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais), tudo pertencente a Marcelo Riva, cf. Autos de exibição e apreensão (fls. 23-24) e de avaliação (fls. 133-134). 2) Consta, ainda, que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, entre a Rua Brasil e a Rua Terezina, Centro, nesta cidade e Comarca, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, conduziu o veículo FORD/FIESTA, cor prata, placa DIU-7653, com sinal identificador (placa DIO-7853) que devia saber estar adulterado, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 25-26) e laudo de exame pericial (fls. 146-158). 3) Consta, também, que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, na sede do Plantão Policial, localizada na Rua Cafelândia, n. 312, Vila Celso Mouad, nesta cidade e Comarca de Catanduva-SP, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio, e para causar dano a outrem.Segundo se apurou, SAIN MORENO (mexicano), CHANG CHIN HSIANG (chinês) e LUZ MILAGROS (paraguaia), reuniram-se na cidade São Paulo e decidiram se dirigir até Catanduva, para praticarem crimes contra o patrimônio. Depois de se hospedarem em dois quartos para locação na Rua Rio Claro, dali saíram na condução do veículo FORD/FIESTA, cor prata, placa (real) DIU-7653, com placa adulterada, valendo-se SAIN MORENO desse artifício para dificultar a identificação do grupo na prática delitiva, conforme comprova o laudo de exame pericial (fls. 146-158). Chegaram à loja da vítima e deixaram o veículo estacionado nas proximidades do local, permanecendo em seu interior CHANG GHIN e LUZ MILAGROS, dando suporte à ação.Na sequência, SAIN MORENO foi até a frente da loja, observou portas e sistemas de segurança, voltou ao veículo e pegou uma mochila preta e um banquinho. De volta à frente da loja, ele cortou os fios do motor da porta eletrônica e, conseguiu abri-la. Utilizando um aparelho específico para esse fim, ele quebrou um dos vidros da loja, ganhou seu interior e, de lá, subtraiu diversos aparelhos celulares e outros eletrônicos, colocando-os na mochila, então voltou ao veículo onde estavam seus comparsas e todos se evadiram em seguida.Ocorre que a loja possui sistema de monitoramento, a vítima foi alertada de que haviam invadido o local e acionou a Polícia Militar que, com as imagens das câmeras de segurança (fls. 135) e o rastreio de um dos celulares subtraídos, localizou o veículo usado pelos autores. Assim, o s policiais, ao se aproximarem com a viatura, viram que SAIN MORENO, CHANG CHIN HSIANG e LUZ MILAGROS saíram do veículo e fugiram a pé, SAIN carregando uma mochila, e correram até o imóvel de locação em que estavam.O primeiro a ser detido foi SAIN MORENO, que dizia ser argentino e se chamar RAUL HERNANDEZ. Após, também foram presos CHANG CHIN e LUZ MILAGROS. Na mochila, estavam todos os objetos que os autores haviam acabado de subtrair da loja, e todos eles, informalmente, confessaram a prática delitiva e a ação em concurso. Em poder dos investigados havia um equipamento utilizado para quebrar vidros (estilhaça o vidro sem fazer barulho) e outro para decodificar e abrir portões automáticos. Além disso, constataram que o veículo utilizado por eles estava com a placa adulterada com um fita isolante cor preta, sendo a placa correta DIU7653 e estava alterada para DIO7853.No Plantão Policial, novamente SAIN MORENO identificou-se como RAUL HERNANDEZ, contudo, como estava sem documentos, foram colhidas suas digitais, até que o IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) o identificou como SAIN MORENO (fls. 178), indivíduo com extensa ficha criminal no Brasil (fls. 173-177). Ante o exposto, denuncio SAIN MORENO AGUILAR (correta qualificação a fls. 178) como incurso no art. 155, § 4º, incs. I e IV, no art. 311, § 2º, inc. III, e no art. 307, na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal, e CHANG CHIN HSIANG e LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, incursos no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal.Requeiro o recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação, a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação das pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas, procedendo-se o interrogatório, instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos do rito ordinário do art. 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 25 de agosto de 2025. -
04/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, Paraguaia, CPF *01.***.*25-40, pai LUCIO GONZALEZ, mãe MARIA JULIA SALGUEIRO MOREL, Nascido/Nascida 16/10/2004, de cor Branco, com endereço à Rua Dutra Rodrigues, 165, Casa 1, Luz, CEP 01105-010, São Paulo - SP e SAIN MORENO AGUILAR, Argentino, Casado, Carpinteiro, RG 71.468.299, pai Juan Moreno Hernandes., mãe Gertrudes Aguilar Juares, Nascido/Nascida 10/07/1990, de cor Pardo, com endereço à Avenida Ipiranga, 89, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501889-33.2025.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos inclusos autos que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, na “Loja Grabi”, localizada na Rua Brasil, n. 1159, Centro, nesta cidade e Comarca de Catanduva, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, CHANG CHIN HSIANG, qualificado ab fls. 15, e LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, qualificada a fls. 16, previamente ajustados, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para proveito comum, 1 (um) AirPods 4; 1 (um) relógio Garmin, 2 (dois) relógios Apple Watch Ultra; 2 (dois) iPads 64 GB; 1 (um) iPad Air 256; 1 (um) iPhone 11, com tela/película quebrada; 1 (um) iPhone 11 Pro 64 GB; 2 (dois) iPhones 11 128 GB; 1 (um) iPhone 11 256 GB; 1 (um) iPhone 11 Pro Max 64 GB; 4 (quatro) iPhones 12 64GB; 4 (quatro) iPhones 13 128 GB; 1 (um) iPhone 14 Pro Max 128 GB; 1 (um) iPhone 15 Pro 128 GB; 1 (um) iPhone 15 Pro Max 256 GB;1 (um) Nintendo Switch 64 GB; 2 (dois) Poco X7 Pro 12 GB RAM 512 ROM; 1 (um) Poco X7 Pro 8 GB RAM 256 ROM; 4 (quatro) Poco M7 Pro 5 G 8 GB RAM 256 ROM; 4 (quatro) Redmi Note 14 Pro 5G 8 GB RAM 256 ROM; 5 (cinco) Redmi Note 14 8 GB RAM 256 ROM; 3 (três) Redmi 14 C 8GB RAM 256 ROM; 1 (um) Xiaomi 13 Lite 8 GB RAM 256 ROM, avaliados em R$ 105.251,72 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais), tudo pertencente a Marcelo Riva, cf. Autos de exibição e apreensão (fls. 23-24) e de avaliação (fls. 133-134). 2) Consta, ainda, que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, entre a Rua Brasil e a Rua Terezina, Centro, nesta cidade e Comarca, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, conduziu o veículo FORD/FIESTA, cor prata, placa DIU-7653, com sinal identificador (placa DIO-7853) que devia saber estar adulterado, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 25-26) e laudo de exame pericial (fls. 146-158). 3) Consta, também, que, no dia 6 de junho de 2025, por volta de 2 horas, na sede do Plantão Policial, localizada na Rua Cafelândia, n. 312, Vila Celso Mouad, nesta cidade e Comarca de Catanduva-SP, SAIN MORENO AGUILAR, qualificado a fls. 178, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio, e para causar dano a outrem.Segundo se apurou, SAIN MORENO (mexicano), CHANG CHIN HSIANG (chinês) e LUZ MILAGROS (paraguaia), reuniram-se na cidade São Paulo e decidiram se dirigir até Catanduva, para praticarem crimes contra o patrimônio. Depois de se hospedarem em dois quartos para locação na Rua Rio Claro, dali saíram na condução do veículo FORD/FIESTA, cor prata, placa (real) DIU-7653, com placa adulterada, valendo-se SAIN MORENO desse artifício para dificultar a identificação do grupo na prática delitiva, conforme comprova o laudo de exame pericial (fls. 146-158). Chegaram à loja da vítima e deixaram o veículo estacionado nas proximidades do local, permanecendo em seu interior CHANG GHIN e LUZ MILAGROS, dando suporte à ação.Na sequência, SAIN MORENO foi até a frente da loja, observou portas e sistemas de segurança, voltou ao veículo e pegou uma mochila preta e um banquinho. De volta à frente da loja, ele cortou os fios do motor da porta eletrônica e, conseguiu abri-la. Utilizando um aparelho específico para esse fim, ele quebrou um dos vidros da loja, ganhou seu interior e, de lá, subtraiu diversos aparelhos celulares e outros eletrônicos, colocando-os na mochila, então voltou ao veículo onde estavam seus comparsas e todos se evadiram em seguida.Ocorre que a loja possui sistema de monitoramento, a vítima foi alertada de que haviam invadido o local e acionou a Polícia Militar que, com as imagens das câmeras de segurança (fls. 135) e o rastreio de um dos celulares subtraídos, localizou o veículo usado pelos autores. Assim, o s policiais, ao se aproximarem com a viatura, viram que SAIN MORENO, CHANG CHIN HSIANG e LUZ MILAGROS saíram do veículo e fugiram a pé, SAIN carregando uma mochila, e correram até o imóvel de locação em que estavam.O primeiro a ser detido foi SAIN MORENO, que dizia ser argentino e se chamar RAUL HERNANDEZ. Após, também foram presos CHANG CHIN e LUZ MILAGROS. Na mochila, estavam todos os objetos que os autores haviam acabado de subtrair da loja, e todos eles, informalmente, confessaram a prática delitiva e a ação em concurso. Em poder dos investigados havia um equipamento utilizado para quebrar vidros (estilhaça o vidro sem fazer barulho) e outro para decodificar e abrir portões automáticos. Além disso, constataram que o veículo utilizado por eles estava com a placa adulterada com um fita isolante cor preta, sendo a placa correta DIU7653 e estava alterada para DIO7853.No Plantão Policial, novamente SAIN MORENO identificou-se como RAUL HERNANDEZ, contudo, como estava sem documentos, foram colhidas suas digitais, até que o IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) o identificou como SAIN MORENO (fls. 178), indivíduo com extensa ficha criminal no Brasil (fls. 173-177). Ante o exposto, denuncio SAIN MORENO AGUILAR (correta qualificação a fls. 178) como incurso no art. 155, § 4º, incs. I e IV, no art. 311, § 2º, inc. III, e no art. 307, na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal, e CHANG CHIN HSIANG e LUZ MILAGROS GONZALEZ SALGUEIRO, incursos no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal.Requeiro o recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação, a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação das pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas, procedendo-se o interrogatório, instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos do rito ordinário do art. 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:51
Recebida a denúncia
-
27/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:41
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 13:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
07/06/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
07/06/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2025 01:04:04, 1ª Vara Criminal.
-
07/06/2025 12:50
Decretada a prisão preventiva
-
07/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 08:45
Mudança de Magistrado
-
07/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1530120-30.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Junior Sergio da Silva
Advogado: Ozeias Nascimento Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 09:39
Processo nº 4019532-09.2025.8.26.0100
Panorama Real Estate Credito Fundo de In...
Tobias Bremer
Advogado: Joao Paulo Hecker da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:24
Processo nº 0016760-44.2025.8.26.0100
Anna Carolina Moralis Paquim
Ever Operacoes e Investimentos LTDA.
Advogado: Lais Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2022 09:37
Processo nº 1086157-23.2025.8.26.0053
Centro de Formacao de Condutores A/B Nov...
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 07:00
Processo nº 1016305-34.2025.8.26.0562
Maria Izilda Augusto Correa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Erica Neves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 13:07