TJSP - 0011087-97.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011087-97.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. -
Vistos.
Diante do certificado à fl. 179, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ) -
03/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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06/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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16/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:07
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 16:58
Expedição de Carta.
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26/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 19:48
Expedição de Carta.
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12/12/2024 13:19
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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