TJSP - 0005311-19.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005311-19.2024.8.26.0361 (processo principal 1005479-38.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Welligton Fernandes da Silva - Solange da Silva Gomes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 152, aduzindo que o decisum padece de vício.
Não houve manifestação do embargado.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse particular, tenho que o embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que, esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva a competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão.
Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente.
Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: MARIA ADELAIDE DA SILVA (OAB 205629/SP), PITÁGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 407398/SP) -
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:21
Ato ordinatório
-
18/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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22/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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