TJSP - 4003405-87.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:34
Despacho
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01/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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30/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003405-87.2025.8.26.0005/SP AUTOR: VALERIA DE CASTRO NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB SP357977) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de nulidade de contrato bancário de empréstimo consignado cumulada com indenização por danos morais, materiais e repetição de indébito, na qual a autora afirma jamais ter contratado empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, tampouco possuir conta naquela instituição financeira.
Apesar disso, alega ter verificado em seu demonstrativo de pagamento descontos mensais no valor de R$ 3.092,41, referentes a suposto contrato de empréstimo consignado fraudulento, razão pela qual requereu em sede liminar a imediata suspensão dos descontos efetuados em sua remuneração.
No caso, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito decorre da documentação apresentada, em especial o demonstrativo de pagamento que comprova os descontos efetivamente realizados (evento 16, DOC2), vinculados ao empréstimo objeto da presente demanda.
Já o perigo de dano resta evidenciado diante da continuidade dos descontos na remuneração da autora, os quais podem comprometer seu sustento e ocasionar prejuízos de difícil reparação.
Assim, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão, os descontos em folha de pagamento da parte autora relacionados ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Cópia assinada desta decisão servirá como ofício para a ciência da ré, cabendo à parte autora providenciar o envio e comprovar nos autos. 2) Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. 3) Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Int. -
25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 11:24
Determinada a citação
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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22/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003405-87.2025.8.26.0005/SP AUTOR: VALERIA DE CASTRO NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB SP357977) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de nulidade de contrato bancário de empréstimo consignado c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora afirma jamais ter contratado empréstimo consignado com o réu, tampouco possuir conta no Banco do Brasil, alegando ter sido vítima de fraude e requerendo, em sede liminar, a imediata suspensão dos descontos que alega estarem sendo realizados em sua folha de pagamento.
Em que pese a parte autora mencione na inicial a ocorrência de descontos em folha de pagamento em função do empréstimo consignado que alega desconhecer, não há nos autos documentação comprobatória do suposto desconto, como, por exemplo, comprovantes de pagamento de sua empregadora que demonstrem o aludido abatimento.
Assim, faculto à parte autora a juntada de documentação comprobatória neste sentido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise do pleito liminar.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Int. -
21/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32384, Subguia 31852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.534,22
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:44
Link para pagamento - Guia: 32384, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31852&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - VALERIA DE CASTRO NUNES DE OLIVEIRA - Guia 32384 - R$ 1.534,22
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19/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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