TJSP - 1020352-74.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Prazo
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03/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 12:47
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 10:03
Prazo
-
22/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020352-74.2023.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Sindicato dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região - Apda/Apte: Ada Mara Bernardes Nunes -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e não fazer e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Ada Mara Bernardes Nunes em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 466/470, cujo relatório se adota.
Inconformadas, recorrem ambas as partes (fls. 485/511 e 514/518), buscando a reforma do julgado.
A autora, ora apelante, requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária em sede recursal.
No intuito de viabilizar a análise do pedido em comento, o despacho de fls. 542 determinou que a apelante apresentasse documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica.
Pois bem.
Consoante o certificado à fl. 548, a autora-apelante não se manifestou tempestivamente e não apresentou os documentos determinados pelo despacho de fl. 542.
Em que pese ter reiterado que se encontra desempregada e é isenta do IR, tenho que não é possível, de pleno e a partir dos documentos acostados, inferir que a apelante não aufere qualquer renda.
Assim, entendo que os documentos acostados pelo apelante não demonstram, de forma inequívoca, a alegada dificuldade financeira de modo a impossibilitar o recolhimento do preparo recursal.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Desse modo, concedo prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para o recolhimento integral do preparo recursal nos moldes já determinados, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Augusto Crivoi (OAB: 400388/SP) - Alexandre Augusto Cassiano Neves (OAB: 235729/SP) - Ada Mara Bernardes Nunes (OAB: 387480/SP) (Causa própria) - 5º andar -
20/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 17:29
Despacho
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02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 05:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 05:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:02
Prazo
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/03/2025 15:44
Despacho
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/01/2025 11:53
Processo Cadastrado
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/01/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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