TJSP - 1515772-50.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515772-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCILIO MARQUES RUFINO FILHO -
Vistos.
I - Anoto que o réu VICTOR CARDOSO SPOSITO SILVANO foi citado no dia 22/08/2025, e o mandado cumprido foi juntado aos autos na mesma data.
Assim, aguarda-se a regularização da representação processual e apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
II - Recebida a denúncia, o réu MARCILIO MARQUES RUFINO FILHO foi devidamente citado (fls. 248/249), sendo apresentada a resposta escrita à acusação (fls. 204/213).
Uma vez aditada a exordial, a defesa foi intimada do recebimento do aditamento. (fls. 243/245) Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Anoto que a dinâmica dos fatos foi esclarecida no aditamento da inicial (fls. 237).
Verifico ainda, que a inicial acusatória a) obedece os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); c) não está presente nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente; d) a parte autora é evidentemente legítima e e) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito (justa causa para a ação penal).
Em suma, estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP).
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Defiro as testemunhas arroladas pela defesa, as quais comparecerão independentemente de intimação.
III - Intime-se a defesa de MARCÍLIO para que regularize a representação processual. - ADV: EDUARDO PRESTO LUZ (OAB 285915/SP) -
29/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:49
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 08:49
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:14
Recebida a denúncia
-
22/07/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2025 02:45:00, 15ª Vara Criminal.
-
22/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/07/2025 13:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 14:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/06/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:15
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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10/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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