TJSP - 4003191-04.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:59
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 13:11:27)
-
05/09/2025 14:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 05/09/2025 13:11:27)
-
05/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003191-04.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais não recolhidas.
Para a regularização, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial.
Orientações no infoeproc 57: (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755007178984) Assim, no prazo de quinze dias, comprove o autor o pagamento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Intime-se.
Barueri,01/09/2025 -
01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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