TJSP - 4003257-81.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003257-81.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RESIDENCIAL VALE DO SOL DE ITAPEVI SPE LTDAADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As custas iniciais foram devidamente recolhidas.
Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Int. Barueri, 15/09/2025 -
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003257-81.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RESIDENCIAL VALE DO SOL DE ITAPEVI SPE LTDAADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais não recolhidas.
Para a regularização, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial.
Orientações no infoeproc 57: (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755007178984) Assim, no prazo de quinze dias, comprove o autor o pagamento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Intime-se.
Barueri,01/09/2025 -
02/09/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59286, Subguia 58773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,53
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 59286, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58773&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VALE DO SOL DE ITAPEVI SPE LTDA - Guia 59286 - R$ 324,53
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29/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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