TJSP - 0000985-63.2024.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000985-63.2024.8.26.0022 (processo principal 1000264-70.2019.8.26.0022) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Emerson Luís Osório de Oliveira - Casp S/A Indústria e Comércio - R4C Assessoria Empresarial Especializada Ltda. -
Vistos.
Emerson Luís Osório de Oliveira, já qualificado nos autos, apresenta incidente de habilitação de crédito retardatária, pleiteando sua inclusão no quadro geral de credores da recuperação judicial de CASP S/A Indústria e Comércio, no valor de R$ 1.105,87 (mil, cento e cinco reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 31/01/2022, decorrente de crédito trabalhista oriundo da Reclamação Trabalhista nº 0010532-44.2019.5.15.0060, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Limeira/SP.
Verifica-se dos autos que a recuperação judicial da empresa CASP S/A Indústria e Comércio foi definitivamente encerrada em 31/01/2024, conforme certidão de fls. 38, sendo que o presente incidente de habilitação de crédito foi protocolado em 16/05/2024, portanto após o encerramento do processo recuperacional.
O artigo 10, §9º, da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, estabelece que a recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tenha havido a consolidação definitiva do quadro-geral de credores, hipótese em que as ações incidentais de habilitação e de impugnação retardatárias serão redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum.
Nesse contexto, considerando que o pedido de habilitação foi formulado após o encerramento definitivo da recuperação judicial, o presente incidente não pode mais ser processado como procedimento acessório aos autos principais, devendo ser convertido em ação autônoma comum, nos termos da legislação recuperacional.
Tal medida se impõe não apenas pela exigência legal, mas também para garantir o adequado processamento da demanda, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo às partes o pleno exercício de seus direitos processuais no âmbito de uma relação jurídica bilateral.
Ademais, a redistribuição como ação ordinária assegurará a correta autuação do processo, com a devida classificação procedimental e registro adequado nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, evitando-se futuros equívocos na tramitação processual.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca para que proceda à regularização do incidente, convertendo-o em ação ordinária comum, com nova distribuição e respectiva autuação, observando-se as normas de organização judiciária local.
Após a redistribuição, os autos seguirão seu trâmite regular.
Int. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), DAMARIS CASSIA DOMINGUES PELIZARIO (OAB 468005/SP), MAYARA HELENA BINO (OAB 94019/PR), MAYARA HELENA BINO (OAB 94019/PR) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:50
Desapensado do processo
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05/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:47
Apensado ao processo
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17/05/2024 10:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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