TJSP - 4019425-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 69331, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68833&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - ROFIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 69331 - R$ 219,45
-
03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4019425-62.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROFIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB SP367108) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pela análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional do Butantã. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa.
Ademais, consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta, portanto inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado.
Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Butantã.
Int. -
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000160-52.2025.8.26.0075
Evenize Sessa
Banco Agibank S.A.
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Manfre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:14
Processo nº 1017276-90.2025.8.26.0506
Sandra Aparecida dos Santos
Savegnago Supermercados LTDA
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 12:13
Processo nº 1001782-85.2024.8.26.0001
Wesley Molina Moura
Danilo Gomes Alves
Advogado: Marcella Nicastro Di Fiore Soller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 10:15
Processo nº 1015311-52.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gilda Pereira da Silva
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:05
Processo nº 1017651-38.2025.8.26.0071
Lucimara Aparecida Pedro
Banco Agibank S.A.
Advogado: Gabriele Mirela Ercilia Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 15:17