TJSP - 4000908-06.2025.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:55
Decisão interlocutória
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05/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000908-06.2025.8.26.0198/SP AUTOR: VISUAX SEMIJOIAS LTDAADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038)ADVOGADO(A): HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente ação está direcionada ao Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme petição inicial.
Assim, esclareça a parte autora a distribuição para esta Vara Cível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, deverá a parte autora para, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, promover o recolhimento integral das custas iniciais, inclusive as despesas de citação, o que deverá ser feito por meio de guia gerada pelo próprio sistema EPROC.
Consigna-se que, no sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado.
Esse evento demora até 48 horas para o processamento.
Após o lapso de 48 horas do pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
Para orientações sobre o procedimento, consulte o Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível), que traz o passo a passo para o recolhimento correto.
Adverte-se que não será considerado nem admitido recolhimento efetuado por qualquer outra guia ou meio.
Intime-se.
Franco da Rocha, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:29
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VISUAX SEMIJOIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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