TJSP - 1010939-62.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/04/2025 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 09:01
Certidão de Cartório Expedida
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03/12/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/11/2024 14:56
Pedido de Habilitação Juntado
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22/11/2024 18:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
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11/11/2024 10:46
Concedida a Segurança
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01/10/2024 17:02
Conclusos para Sentença
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27/06/2024 23:25
Petição Juntada
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27/06/2024 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/06/2024 09:56
Petição Juntada
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03/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/06/2024 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
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01/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 15:06
Parecer Juntado
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11/12/2023 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2023 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/12/2023 00:04
Remetido ao DJE
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07/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:10
Petição Juntada
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12/09/2023 12:16
Pedido de Habilitação Juntado
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04/09/2023 12:55
Petição Juntada
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31/08/2023 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2023 09:16
Petição Juntada
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30/08/2023 12:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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30/08/2023 12:35
Mandado Juntado
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29/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Salvador Martins (OAB 119510/SP) Processo 1010939-62.2023.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Renato Salvador Martins, Renato Salvador Martins -
Vistos.
Por meio desse mandado de segurança o impetrante quer a concessão de liminar para que seja determinado ao impetrado, Presidente da Câmara Municipal de Americana, Senhor Thiago Luis de Oliveira Brochi, a observância ao procedimento disposto no Decreto-Lei n. 201/67 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana, no que diz respeito ao processamento da denúncia apresentada em face do Vereador, Senhor Fernando Moreno Rugani (Fernando da Farmácia).
Conforme esclarecido na inicial, o art. 5º, I e II, e art. 7º, par. 1º, ambos do Decreto-Lei n. 201/67, prescrevem o seguinte: Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar oquorumde julgamento.
Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (...) Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: (...) § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
No mesmo sentido, o art. 97, da Sessão II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana, que trata da cassação do mandato do Vereador: Art. 97.
O processo de cassação de mandato será instaurado por determinação do Plenário da Câmara Municipal, que apreciará denúncia de qualquer interessado, na sessão seguinte ao seu recebimento.
O documento de fls. 12 comprova que a denúncia foi protocolada em 17/08/2023, uma quinta-feira.
De acordo com a ordem do dia apresentada a fls. 22, a primeira Sessão Ordinária após a denúncia foi realizada na semana seguinte, no dia 22/08/2023 (terça-feira), contudo, o impetrado descumpriu o procedimento acima descrito, o que foi por ele confirmado ao jornal local, já que foi aberta oportunidade ao denunciado para se manifestar formalmente antes da discussão em Plenário (fls. 27).
Há clara violação à previsão expressa na norma, de modo que concedo a liminar, para determinar que o impetrado cumpra o procedimento, submetendo a denúncia apresentada em face do Vereador, Senhor Fernando Moreno Rugani (Fernando da Farmácia) ao Plenário da Câmara Municipal de Americana na próxima Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/08/2023 (terça-feira), sob pena de prejudicar eventual processo de cassação do Vereador.
Expeça-se ordem nesse sentido.
Notifique-se para as informações, com ciência ao órgão de representação judicial, para, querendo, ingressar no feito.
Após, ao MP e conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 15:01
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 09:59
Mandado Expedido
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28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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