TJSP - 0006669-16.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006669-16.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1018251-64.2022.8.26.0071) (processo principal 1018251-64.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Zoheth Conceição Betti - Antonio Marcos da Silva - - Sirlene Ferreira de Morais - - Andressa Morais dos Santos - - Caroline Morais dos Santos -
Vistos. 1.
Anote-se a constituição de advogada pelas executadas Caroline Morais dos Santos, Sirlene Ferreira de Morais e Andressa Morais dos Santos (páginas 129/130), caso ainda não feito. 2.
Os casos de impenhorabilidade previstos no Código de Processo Civil de 2015 e na legislação especial, porque frustram o direito dos credores, devem ser interpretados sempre restritivamente.
A penhora on line foi realizada em ativos financeiros mantidos pela parte executada, que interveio nos autos e pleiteou o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015, por se tratar de verba salarial e inferior a quarenta salários mínimos.
Incumbia às executadas a comprovação de que a quantia tornada indisponível era impenhorável, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o que evidentemente não fez, isto porque juntou apenas extratos da conta objeto do bloqueio, mas não comprovou a origem das quantias bloqueadas.
A tela de página 139 na prova no sentido que se pretende a referida executada, já que não foi anexado nenhum documento capaz de comprovae que, de fato, é estagiária, tampouco o valor recebido a esse título, sendo impossível o desbloqueio.
As executadas foram incapazes de demonstrar a natureza das quantias penhoradas nos autos, pois não juntaram nenhum documento sobre a origem dos valores constritos, ou seja, para confirmar se o valor bloqueado é impenhorável, faz-se necessário traçar a origem do referido valor e a movimentação deste nas contas bancárias, por meio de extratos, o que não foi feito, motivo pelo qual indefiro o pedido de desbloqueio de páginas 121/124. 3.
Aguarde-se a finalização da ordem de reiteração automática.
Intime-se. - ADV: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), REGINABEL REZENDE DEBIEN ARISIO (OAB 340617/SP), REGINABEL REZENDE DEBIEN ARISIO (OAB 340617/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), REGINABEL REZENDE DEBIEN ARISIO (OAB 340617/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:12
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:44
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 19:44
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 19:44
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:41
Apensado ao processo
-
17/05/2024 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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