TJSP - 4000031-48.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/09/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000031-48.2025.8.26.0204/SP AUTOR: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): ALEX BENETTI (OAB SP360804) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e a petição de emenda constante no evento 7.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos do art. 139, incs.
II e VI, do Código de Processo Civil, e de acordo com o princípio da economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95).
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente.
Processe-se os autos observando as seguintes determinações: 1) Cite-se a(s) parte(s) ré(s), preferencialmente por carta AR ou domicílio judicial eletrônico, para apresentar(em) defesa em 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. 2) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 3) Apresentada contestação no prazo legal, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 3.1) Caso a parte autora anexe documentos à réplica, intime-se a parte requerida para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, por analogia ao que disciplina o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) Após, em não havendo questões preliminares, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95), de modo que não há interesse processual no requerimento de gratuidade judiciária neste momento, restando prejudicado a analise de eventual pedido nesse sentido.
Por fim, advirto as partes que, nos moldes do artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95, na contagem de prazo em dias, "computar-se-ão somente os dias úteis", e que, conforme recomendação lançada no Enunciado n.º 13 do FONAJE, "os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso".
Intime(m)-se. JULIANO SANTOS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:51
Determinada a citação
-
20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007715-29.1992.8.26.0114
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Irmandade de Misericordia de Campinas
Advogado: Wagner Manzatto de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2006 11:45
Processo nº 1513576-10.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Roger Soto Pavani
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:23
Processo nº 1011213-46.2024.8.26.0292
Luciene de Melo Fragoso
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Sheila Leonor de Souza Meireles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 16:31
Processo nº 1032533-15.2025.8.26.0100
Imobel S A Urbanizadora e Construtora
Ana Luiza Teixeira da Cruz Rios Sandoval
Advogado: Amanda Fuentes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 20:35
Processo nº 1003324-58.2025.8.26.0566
Daniel Barbosa Laroca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:46