TJSP - 1025594-33.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1025594-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Guimaraes Pinto -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza.
Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:34
Mudança de Magistrado
-
20/06/2023 13:29
Mudança de Magistrado
-
20/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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