TJSP - 1002011-13.2022.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:58
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 23:09
Publicação
-
27/03/2025 00:05
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/03/2025 15:37
Conclusos
-
17/03/2025 16:22
Petição Juntada
-
11/03/2025 23:14
Publicação
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos
-
10/03/2025 11:22
Ato ordinatório
-
12/06/2024 09:14
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2024 06:02
Publicação
-
11/06/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:12
Conclusos
-
06/06/2024 17:37
Petição Juntada
-
22/01/2024 10:26
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2024 20:48
Publicação
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
19/01/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:04
Conclusos
-
18/01/2024 16:11
Petição Juntada
-
08/01/2024 15:26
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:57
Publicação
-
22/11/2023 10:30
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/11/2023 17:26
Conclusos
-
07/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
27/10/2023 09:51
Expedição de documento
-
14/09/2023 01:50
Publicação
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 16:16
Ato ordinatório
-
12/09/2023 16:13
Expedição de documento
-
12/09/2023 16:11
Documento Juntado
-
11/09/2023 16:27
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 01:50
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo (OAB 207906/SP) Processo 1002011-13.2022.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Invtante: Terezinha Ferreira de Lima, Carla Ferreira de Lima, Camila Ferreira de Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos herdeiros.
Anote-se.
Considerando o disposto no Provimento nº 56-CNJ, de 14/07/2016, providencie a serventia pesquisa para verificação de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamentos cerrados, acessando o Registro Central de Testamentos On-Line, - (RCTO), módulo de informação da CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, juntando certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, JOSÉ CARLOS DE LIMA, RG nº 27.339.361 SSP/SP, CPF.Nº *91.***.*81-78.
Considerando que há entendimento jurisprudencial no sentido de que a expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação não estão condicionadas à quitação de tributos que possam incidir sobre os bens arrolados, questão que foi positivada no art. 662, do Código de Processo Civil, DISPENSA-SE a intervenção da Fazenda Pública Estadual nas ações de arrolamento, devendo a questão do recolhimento do imposto causa mortis ser resolvida pelos herdeiros, na via administrativa.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Inteligência dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Desnecessária a prévia concordância da fazenda pública quanto ao recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, a teor do artigo 662 do CPC.
Cabe ao fisco, se apurar imposto diverso do estimado, exigir a eventual diferença do ITCMD pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP.
Apelação n. 1005129- 57.2015.8.26.0126. relator JB Paula Lima órgão julgador 10ª Câmara de Direito Privado.
Foro de Caraguatatuba 2ª Vara Cível; data do julgamento 13/11/2018; data do registro 14/11/2018).
Providencie a serventia a conferência da documentação apresentada e regularização de cadastro de parte, providenciando a intimação da parte autora para complementação, se o caso.
Expeça-se a certidão de regularidade, utilizando o modelo 361.805.
Oportunamente conclusos.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:37
Conclusos
-
25/07/2023 14:56
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:51
Publicação
-
01/05/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
28/04/2023 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/04/2023 11:28
Conclusos
-
02/03/2023 16:14
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:52
Publicação
-
08/02/2023 12:00
Remetidos os Autos
-
08/02/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:39
Conclusos
-
07/02/2023 17:03
Documento Juntado
-
18/01/2023 11:36
Evoluída a Classe
-
13/12/2022 16:13
Documento Juntado
-
13/12/2022 16:13
Documento Juntado
-
13/12/2022 16:13
Petição Juntada
-
13/12/2022 16:13
Documento Juntado
-
11/10/2022 02:51
Publicação
-
10/10/2022 00:00
Remetidos os Autos
-
07/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:16
Conclusos
-
06/10/2022 17:38
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017672-53.2021.8.26.0071
Sandra Mara Aparecida Domingos de Almeid...
Maria Terezinha Ribeiro
Advogado: Rogerio Ursulino de Paula Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 21:46
Processo nº 1025594-33.2023.8.26.0506
Joana Guimaraes Pinto
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 19:21
Processo nº 0001275-39.2022.8.26.0575
Humberto Rigamonti
Joao de Oliveira Magalhaes
Advogado: Humberto Rigamonti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1037282-04.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Paulo Joaquim da Silva Junior
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 09:47
Processo nº 1003856-93.2022.8.26.0224
Colegio Contemporaneo LTDA
Magdiel Gallatti Anselmo
Advogado: Samia Costa Bergamasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 20:12