TJSP - 0040693-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040693-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1080761-94.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Sa -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$ 37,02 por CPF/CNPJ, cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Intime-se. - ADV: PEDRO MADUREIRA DE PINHO (OAB 156853/RJ) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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